domingo, 5 de novembro de 2017

Inclusão escolar: exceção x direito?

A inclusão escolar não é uma exceção no processo educacional, é um direito ao acesso igualitário ao ensino, embora tendo objetivos e processos individuais diferentes.
A Educação Especial, termo cunhado para a educação dirigida aos portadores de deficiência, de condutas típicas e de altas habilidades, é considerada pela Constituição brasileira, como parte inseparável do direito à educação.
Os avanços no pensamento sociológico, filosófico e legal vêm exigindo, por  parte do sistema educacional brasileiro, o abandono de práticas segregacionais que, ao longo da história, marginalizaram e estigmatizaram pessoas com diferenças individuais acentuadas.
Pela Constituição Federal, Capítulo II, Seção I, art.205, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade(...)". Por si, este artigo já valeria para os deficientes. Além disso, o artigo 208, inciso III, reassegura o "(...) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".
Por último, a Lei Federal 7.853 dispõe sobre o apoio aos deficientes e sua integração social, definindo o preconceito como crime. Nesse sentido, nenhuma escola regular ou infantil pode recusar, sem justa causa, o acesso do deficiente à instituição. A pena aos infratores é de um  a quatro anos de prisão, além de multa.
 


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