O ensino brasileiro, a
partir da Lei 9.394/96- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quer
preparar o aprendiz, essencialmente, para o exercício consciente e pleno da
cidadania, qualificando-o para o trabalho, a partir de princípios e bases
filosóficas, assim configuradas em seu contexto como o respeito à igualdade,
para que o aprendizado se processe e o ensino possa ser viabilizado; garantia à
gratuidade do ensino, em estabelecimentos públicos oficiais; garantia e incentivo
à gestão democrática do ensino público, na forma da legislação vigente;
respeito à valorização do profissional da educação, em qualquer nível.
De forma oportuna, e em
acertado momento, o reafirmamos, a LDBEN descortinou e aproximou novos
horizontes para a Educação Nacional, apresentando fundamentos e indicando
procedimentos a nortearem a organização pedagógica e curricular das unidades
escolares e integrantes dos diversos sistemas de ensino, dando ao ensino
brasileiro o caráter e o fundamento da realidade contextual, a perspectiva do
futuro e as nuances da modernidade, dimensionada e estruturada, segundo a
viabilização e expectativa da vinculação ao mundo do trabalho e à prática
social.
O que é constatável e
irrefutável é a rapidez com que a estrutura educacional, sua configuração
curricular e sua metodologia devem ser reconstituídas, com flexibilidade
exigível e exigidas, para ao atendimento ao apelo das diferenças impostas pelo
tempo e pelo espaço. Isto significa alinhamento ao avanço tecnológico e à identificação
com as tendências características e, até, imperativos regionais, o diferencial
entre outros tempos e o agora.
Em nosso país, a
problemática assume proporções, de acordo com a própria realidade nacional ao
lado das profundas diferenças físicas, sociais, culturais e econômicas, face às
exigências do meio em que estes sistemas se inserem e servem.
**Atuo na Educação
Infantil e inquestionavelmente, um dos aspectos de maior relevância e projeção
sócio/educacional/cultural da Lei LDBEN, foi o respaldo legal à consideração da
Educação Infantil, atingindo crianças de 0 a 6 anos, como primeira etapa da
Educação Básica, devendo ser oferecida em instituições responsáveis pela
educação e cuidado pelas crianças. Contudo, ficou, na mesma medida, expressa e
confirmada a responsabilidade e o compromisso da família e da comunidade com a
educação, especialmente, nesta faixa etária, fundamental para a formação da
personalidade e desenvolvimento de valores, hábitos e habilidades das crianças,
em um ambiente lúdico e prazeroso.
Daí, a razão de ser
expressa a proposta pedagógica para a Educação Infantil no regimento escolar,
enfocando e conceituando a criança em desenvolvimento e crescimento integral e
integrado no contexto social em que está inserida.
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