domingo, 28 de maio de 2017

Discutindo a LDBEN


 
O ensino brasileiro, a partir da Lei 9.394/96- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quer preparar o aprendiz, essencialmente, para o exercício consciente e pleno da cidadania, qualificando-o para o trabalho, a partir de princípios e bases filosóficas, assim configuradas em seu contexto como o respeito à igualdade, para que o aprendizado se processe e o ensino possa ser viabilizado; garantia à gratuidade do ensino, em estabelecimentos públicos oficiais; garantia e incentivo à gestão democrática do ensino público, na forma da legislação vigente; respeito à valorização do profissional da educação, em qualquer nível.
De forma oportuna, e em acertado momento, o reafirmamos, a LDBEN descortinou e aproximou novos horizontes para a Educação Nacional, apresentando fundamentos e indicando procedimentos a nortearem a organização pedagógica e curricular das unidades escolares e integrantes dos diversos sistemas de ensino, dando ao ensino brasileiro o caráter e o fundamento da realidade contextual, a perspectiva do futuro e as nuances da modernidade, dimensionada e estruturada, segundo a viabilização e expectativa da vinculação ao mundo do trabalho e à prática social.
O que é constatável e irrefutável é a rapidez com que a estrutura educacional, sua configuração curricular e sua metodologia devem ser reconstituídas, com flexibilidade exigível e exigidas, para ao atendimento ao apelo das diferenças impostas pelo tempo e pelo espaço. Isto significa alinhamento ao avanço tecnológico e à identificação com as tendências características e, até, imperativos regionais, o diferencial entre outros tempos e o agora.
Em nosso país, a problemática assume proporções, de acordo com a própria realidade nacional ao lado das profundas diferenças físicas, sociais, culturais e econômicas, face às exigências do meio em que estes sistemas se inserem e servem.
**Atuo na Educação Infantil e inquestionavelmente, um dos aspectos de maior relevância e projeção sócio/educacional/cultural da Lei LDBEN, foi o respaldo legal à consideração da Educação Infantil, atingindo crianças de 0 a 6 anos, como primeira etapa da Educação Básica, devendo ser oferecida em instituições responsáveis pela educação e cuidado pelas crianças. Contudo, ficou, na mesma medida, expressa e confirmada a responsabilidade e o compromisso da família e da comunidade com a educação, especialmente, nesta faixa etária, fundamental para a formação da personalidade e desenvolvimento de valores, hábitos e habilidades das crianças, em um ambiente lúdico e prazeroso.
Daí, a razão de ser expressa a proposta pedagógica para a Educação Infantil no regimento escolar, enfocando e conceituando a criança em desenvolvimento e crescimento integral e integrado no contexto social em que está inserida.

 

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